Um recurso acumulado pela sua empresa, com prazo até final de 2026.
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado para apoiar as empresas no cumprimento de obrigações relativas aos seus colaboradores. Hoje, os saldos acumulados podem ser utilizados nas finalidades legalmente previstas — desde que a tempo.
Origem do saldo
Durante vários anos, as empresas portuguesas efetuaram contribuições obrigatórias para o FCT. Estas contribuições geraram saldos que pertencem à empresa.
Contribuições obrigatórias
Empresas constituídas após 2013 efetuaram contribuições mensais por cada novo contrato de trabalho.
Saldo disponível
Estes valores podem hoje ser aplicados nas finalidades legalmente previstas, sujeitas à validação do enquadramento aplicável.
Formação certificada e outros serviços
A componente de formação certificada é a que pode ser suportada pelo saldo FCT, quando cumpre o enquadramento aplicável.
- Formação certificada em segurança e higiene no trabalho
- Formação em qualidade, auditorias internas e processos
- Formação em liderança e gestão de pessoas
- Formação em gestão e organização empresarial
- Formação em informática e transformação digital
- Formação comercial, marketing e comunicação
A componente de formação certificada é suportada pelo saldo FCT disponível, sujeita às regras legais e ao saldo da empresa. A última ação de formação suportada pelo saldo FCT tem de estar concluída até 31 de dezembro de 2026.
Atenção ao prazo
Após 31 de dezembro de 2026, os montantes não utilizados deixam de estar disponíveis para utilização pela empresa. Agir cedo é essencial para garantir uma execução tranquila.
A consulta do saldo é feita pela empresa no portal oficial fundoscompensacao.pt, com as credenciais da Segurança Social.
Diga-nos o que a sua empresa precisa de melhorar. Analisamos as necessidades da equipa e preparamos uma proposta de formação à medida.