FAQ
Perguntas frequentes.
As dúvidas mais comuns que recebemos das empresas. Se não encontrar a resposta, fale connosco.
É um fundo criado por lei, alimentado por contribuições das empresas, cujos saldos acumulados podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2026, nos termos legalmente previstos.
A verificação é feita exclusivamente no portal oficial fundoscompensacao.pt, com as credenciais (password) da Segurança Social Direta da empresa. Nenhuma entidade externa pode consultar este valor por si.
A formação é um serviço pago. Quando existe saldo FCT disponível e a ação cumpre o enquadramento aplicável, a componente de formação certificada pode ser suportada por esse saldo. Confirmamos sempre o enquadramento antes da proposta. Consultoria e outros serviços são apresentados separadamente.
Depende da dimensão do plano de formação: ações simples podem ser executadas em poucas semanas; planos mais amplos podem estender-se por vários meses. Como a formação tem de estar executada e concluída até 31 de dezembro de 2026, o planeamento deve começar com antecedência suficiente para caber nessa data.
A última ação de formação suportada pelo saldo FCT tem de estar concluída até 31 de dezembro de 2026. Não basta submeter o pedido dentro do prazo, a formação tem mesmo de estar executada e documentada até essa data. Por isso, quanto mais cedo começar o diagnóstico, mais folga tem para planear e executar sem pressa.
A formação é organizada pela NHD, entidade formadora certificada pela DGERT nas áreas aplicáveis. Cada ação inclui o programa, os registos pedagógicos, a avaliação e a documentação adequada ao respetivo enquadramento.
Não. Os temas são exemplos. As ações são desenhadas após diagnóstico, em função dos destinatários, dos recursos, da qualificação dos formadores e dos requisitos legais ou setoriais aplicáveis.
A formação pode ser realizada nas instalações da empresa, à distância ou em formato misto, conforme as necessidades e os requisitos de cada ação.
Os montantes não utilizados deixam de estar disponíveis para a empresa após essa data. Note que não basta pedir dentro do prazo: a formação tem de estar executada e concluída até 31 de dezembro de 2026.
Cobertura nacional, em Portugal continental e ilhas, sujeita à disponibilidade de formadores para cada área e data.